Atendimento saude

São Paulo – Mesmo com possibilidade de rescisão inclusa em contrato, a Unimed-Rio foi impedida de descredenciar uma clínica de câncer. De forma inédita, a justiça adotou a tese de que a mudança abrupta, por parte do plano, iria ferir o princípio de preservação da clínica.

Até então, decisões judiciais contrárias ao descredenciamento eram conhecidas no caso em que os beneficiários dos planos de saúde deixariam de ser atendidos, diz Ricardo Ramires, da Dagoberto Advogados.

Neste caso, por outro lado, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) foi baseada numa questão concorrencial. Como o plano de saúde representava grande parte (cerca de 20%) do faturamento da clínica, a interrupção da parceria poderia afetar os negócios da empresa de menor porte.

Além de ser inédita, a decisão foi transformada em ementa, ou seja, pode servir de modelo para processos similares no Rio de Janeiro.

O desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro considerou que o descredenciamento de plano do nível da Unimed “é sempre capaz de causar desalinho na atividade empresarial” e que a situação conspira contra o princípio “que prega a preservação da empresa”, conforme o artigo 170 da Constituição.

Para Ramires, que atua em prol dos planos, a decisão é questionável. “Como se pode determinar a continuação de um contrato? É uma clara intervenção do poder público no domínio privado”, diz ele.

O advogado José Del Chiaro, que defendeu as Clínicas Oncológicas Integradas (COI) no caso, diz que grandes planos se aproveitam da escala. “Eles sabem que os credenciados dependem do volume que mandam. Isso deixa as empresas engessadas. E a Unimed age de forma muito mais agressiva do que as outras operadoras”.

A Unimed-Rio disse, em nota ao DCI, que não comentaria decisões judiciais. Acrescentou que enviará futuros pacientes para seu próprio centro oncológico, em parceria com a Oncoclínicas – concorrente da COI. A nova estrutura comportaria até 1.000 atendimentos mensais. Segundo a Unimed-Rio, eram encaminhados por mês 35 pacientes ao COI.

Custo justiça

Apesar de não haver estudo que meça os custos dos planos de saúde com ações judiciais no Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estima que a cifra estaria perto de R$ 325 milhões por ano, ou 0,3% do faturamento do setor.

A judicialização da saúde é um tema muito abordado pelas entidades que representam os planos de saúde, principalmente no que diz respeito à busca, na justiça, de direitos não contratados. “Ocorre quando consumidor busca determinada cobertura que não contratou”, diz Sandro Leal, gerente-geral da FenaSaúde.

A briga entre planos e prestadores de serviço, contudo, é outro tema que vem ganhando atenção. Em junho, foi sancionada a lei 13.003, que trata das disputas. Um dos pontos polêmicos é que na falta de acordo sobre a taxa anual de reajuste do contrato, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode intervir.

Na época, a lei foi criticada pelos planos de saúde e elogiada pelos prestadores. “Nossa defesa-chave é que o melhor caminho é a negociação entre as partes”, diz Leal. Ele destaca que para ser aplicada, a nova legislação ainda precisa ser regulamentada pela ANS.

Fonte: DCI (Roberto Dumke)

(16/09/2014)