FISCO

A Medida Provisória 692/2015, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 22-9, altera, a partir de 2016, a tributação do Imposto de Renda sobre o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, conforme as seguintes alíquotas:

- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00;

- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 e não ultrapassar R$ 5.000.000,00;

- 25% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 20.000.000,00 ; e

- 30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00.

A MP 692 também, entre outras disposições, alterou o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela Medida Provisória 685/2015. O requerimento de adesão ao Prorelite deverá ser apresentado até 30 de outubro de 2015, com pagamento em espécie equivalente a, no mínimo:

- 30% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado até 30 de outubro de 2015;

- 33% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em duas parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro e novembro de 2015; ou

- 36% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em três parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015.

Fonte: COAD

(23/09/2015)