FISCO

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) a Medida Provisória 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se estiverem em discussão administrativa ou judicial. A matéria será votada ainda pelo Senado.

Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar uma parte em dinheiro e a outra poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O texto aprovado para a MP é o parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que diminui o valor da parcela em dinheiro de 43% do total do débito para 30%, 33% ou 36%.

Se essa parcela for quitada até 30 de novembro de 2015, será de 30% do débito consolidado. Se a empresa optar por parcelar mensalmente, serão usados os 33% (duas parcelas) e 36% (três parcelas), com todas as parcelas corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

A MP foi publicada em julho de 2015 e previa 30 de setembro como o último dia para a adesão ao programa. O texto aprovado pela Câmara passou para 30 de novembro.

Prejuízo
Já os valores para quitação com o prejuízo ou a base negativa serão obtidos em relação ao apurado pela empresa até 31 de dezembro de 2013 e declarado até 30 de junho de 2015.

O valor a ser quitado com débitos tributários será determinado a partir das seguintes alíquotas:
- 25% sobre o prejuízo fiscal;
- 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para empresas de seguros privados, capitalização e instituições financeiras; e
- 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para outras empresas.

Controladoras
O programa permite às empresas usarem primeiramente o prejuízo e a base negativa próprios para quitar parcialmente o débito consolidado.

Se esses não forem suficientes, elas poderão usar os de pessoas jurídicas controladas ou controladoras, direta ou indiretamente, desde que estejam nessa situação em 31 de dezembro de 2014.

Outra possibilidade é o uso de prejuízo e base negativa do responsável tributário, geralmente aquele responsável por recolher o tributo sem ter relação com o fato gerador. Entretanto, a MP não especifica quais os tipos de situações de responsabilidade ou corresponsabilidade contempladas.

Entre as controladas que podem gerar crédito para quitar os débitos estão aquelas cujas ações em posse da controladora sejam inferior a 50% do capital votante, mas contem com acordo para atribuir poder decisório à outra.

Desistência
A adesão ao programa implica a desistência irrevogável do processo administrativo e das ações na Justiça, assim como o reconhecimento da dívida em questão.

Esse programa não abrangerá dívidas decorrentes da desistência de impugnações, de recursos administrativos e de ações judiciais que tenham sido incluídas em parcelamentos anteriores, mesmo se rescindidos.

Os débitos oriundos da desistência parcial desses recursos e ações somente poderão ser pagos segundo as regras da MP se o respectivo crédito a ser quitado puder ser separado dos demais.

A Receita Federal ou a PGFN terão cinco anos para aprovar a quitação. Caso seja aprovada, os depósitos existentes vinculados ao débito serão automaticamente convertidos em renda da União, recaindo sobre o restante da dívida a quitação em dinheiro novo ou com créditos.

Se o crédito tributário gerado com a aplicação dos índices sobre o prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL não for validado, o contribuinte terá 30 dias para pagar essa parte em espécie.

Créditos
De acordo com a Receita Federal, dos mais de 35,4 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,4 mil (80%) possuem prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou base de cálculo negativa da CSLL.

Porém, como a adesão é uma opção da empresa, não há como estimar quantas podem aderir ou quanto o governo deve receber. O passivo em discussão administrativa judicial soma, aproximadamente, R$ 860 bilhões, de acordo com o órgão.

Câmara exclui de MP exigência de empresas enviarem mais dados ao Fisco

Um dos pontos mais polêmicos da Medida Provisória 685/15 foi excluído do texto por meio dedestaque do PPS, aprovado por 239 votos a 179. Saíram do texto todos os artigos que davam mais poder à Receita Federal de combater a elisão fiscal (usar brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo) por meio de informações que as empresas seriam obrigadas a enviar ao Fisco.

Os contribuintes seriam obrigados a apresentar estratégias de planejamento tributário para, segundo o governo, aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do País e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados.

O deputado Bruno Covas (PSDB-SP), no entanto, criticou esse ponto da proposta. “É um cheque em branco para tratar os contribuintes todos como culpados. Serão todos obrigados a enviar à Receita os planejamentos tributários, o que é um acinte”, disse.

De acordo com o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), seria obrigatória a apresentação somente de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da Receita Federal.

Segundo o governo, experiência reconhecida em diversos governos (Estados Unidos, Reino Unido, Portugal, África do Sul, Canadá e Irlanda) foi recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no sentido da existência dessas regras para evitar riscos de perda de arrecadação tributária.

Combate à sonegação
O relator-revisor da proposta, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), espera que os senadores restaurem o texto, incorporando novamente a obrigação de as empresas enviarem à Receita seu planejamento tributário.

“A oposição aprovou uma medida que retirou alguns mecanismos de fiscalização do planejamento tributário que, para o governo, eram bastante importantes no combate à sonegação. Nós entendemos que a medida proposta pela oposição prejudica o combate à sonegação no País”, afirmou.

Reajuste de taxas autorizado na MP não poderá ultrapassar inflação

Outro tema da Medida Provisória 685/15 é a autorização para o Executivo aumentar taxas federais de nove órgãos federais: Polícia Federal, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Inmetro.

Emenda do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), aprovada pelo Plenário por inéditos 201 votos a 200, permitiu o aumento de taxas por decreto do Executivo, mas cada atualização anual não poderá ultrapassar a variação do índice de inflação desde a última correção.

O deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) defendeu a medida. “Não tem sentido reajustar taxas acima da inflação”, afirmou.

O texto da comissão mista previa que, na primeira atualização após a MP, o governo poderia reajustar com 50% da inflação acumulada. Entretanto, não especificava um teto para as próximas atualizações.

O governo argumenta que as leis de criação dessas taxas não estabelecem regras para reajustes e elas ficaram de 4 a 17 anos sem correção – nos últimos 4 anos, a inflação acumulada estabelecida pelo IPCA foi de 25% e, nos últimos 17, de 183,8%.

Entre as diversas taxas que poderão ser reajustadas estão as de registro de arma de fogo, controle de produtos químicos e fiscalização de vigilância sanitária.

Desoneração da folha
Destaque do PT aprovado pelo Plenário retirou do texto da comissão mista dispositivo que mantinha em 2% a alíquota incidente sobre a receita bruta das empresas de transporte de passageiros. Assim, irá prevalecer os 3% previstos para entrar em vigência a partir de 1ª de dezembro deste ano por meio da Lei 13.161/15, que faz parte do ajuste fiscal.

Fonte: Agência Câmara

(03/11/2015)