Mães e gestantes de crianças com microcefalia provocada pelo vírus Zika já têm direito garantido à prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, sendo assegurado nesse período o recebimento de salário-maternidade, pago diretamente pela empresa. A medida consta da Lei nº 13.301/2016, publicada no Diário Oficial da União do último dia 28.
Fonte: TRT12
(12/07/2016)