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A instância máxima do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu, nesta quarta-feira (08/11), a regularidade de uma operação que envolveu ágio. A decisão é da Câmara Superior, que permitiu que a Bunge Fertilizantes abatesse do total a recolher de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL o montante equivalente ao ágio pago por ela na aquisição de uma companhia em 2003.

No Carf, por cinco votos a três, os conselheiros consideraram que a operação foi regular apesar do uso de uma “empresa veículo”, ou seja, uma companhia criada apenas para a geração do ágio. O uso desse tipo de empresa vinha sendo considerado ilegal pela Câmara Superior, e advogados e conselheiros não souberam citar outros exemplos de casos semelhantes com desfecho favorável aos contribuintes.

O caso analisado estava relacionado à aquisição, pela Bunge, da companhia Fosfértil, que até então pertencia à CPFL. Para viabilizar a operação a última empresa criou uma companhia denominada Dijon, tida pela fiscalização como veículo.

Na instância máxima, por cinco votos a três, os conselheiros consideraram que a operação foi regular apesar da participação da Dijon. Para chegar a tal conclusão a relatora do processo, conselheira Adriana Gomes Rêgo, levou em consideração o fato de a empresa ter sido criada pela CPFL, e não pela Bunge.

Durante o julgamento Rêgo salientou que houve confusão patrimonial e efetivo pagamento do ágio pela Bunge. Por isso seria necessária a anulação da cobrança tributária e da multa de 150% aplicada contra a empresa.

O conselheiro André Mendes de Moura divergiu, salientando que o ágio foi irregular porque a Fosfértil não participou da operação.

“Não há presença do investimento, e por isso abro divergência, porque a Fosfértil não participou da operação”, afirmou durante o julgamento. Votaram da mesma forma os conselheiros Rafael Vidal de Araújo e Flávio Franco Correa.

A decisão favorável, porém, abrange apenas um dos cinco ágios tratados no recurso da Bunge. As demais cobranças e multas foram mantidas por voto de qualidade.

A utilização de “empresas veículo” é tema polêmico no Carf. Em diversas situações as turmas do tribunal consideraram que o envolvimento das companhias tornaria o ágio nulo.

A posição é adotada também pela procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Independentemente da empresa veículo ser criada pelo vendedor ou comprador, ela impossibilita a amortização do ágio”, afirmou ao JOTA o procurador Marco Aurelio Zortea Marques.

Processo tratado na matéria:

16561.720026/2011-13

Bunge Fertilizantes S/A X Fazenda Nacional

Fonte: JOTA (Barbara Mengardo)

(09/11/2017)