Direito Medico 2

Por 3 votos a 2, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é legítima a negativa de cobertura de próteses não ligadas ao ato cirúrgico. O julgamento havia sido iniciado na última terça-feira e foi concluído nesta quinta (15/3). Trata-se do REsp 1.673.822/RJ.

O caso chegou à Corte depois que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que a Amil deveria custear a cobertura de uma prótese hidráulica, popularmente conhecida como perna mecânica, para uma mulher – beneficiária do plano – que teve o membro amputado após sofrer uma trombose arterial.

Ao recorrer da condenação, a operadora sustentava que, embora a jurisprudência do STJ diga que “não é possível a exclusão de cobertura relativa à prótese diretamente ligada ao procedimento cirúrgico a que se submete o beneficiário do plano de saúde”, no caso em questão a prótese, em momento algum, se mostrou indispensável para a realização da cirurgia.

Ainda segundo a defesa da Amil, feita pelo escritório Alencar Fontana, “não se nega que a prótese poderia contribuir para o pleno restabelecimento da saúde da segurada; o que se sustenta é que não sendo a prótese em questão ligada ao ato cirúrgico, não haveria obrigatoriedade de custeio por parte da operadora”.

A maioria do colegiado – seguindo voto divergente inaugurado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva – concordou com a argumentação do plano de saúde. Para os ministros, como a prótese em questão não está ligada ao ato cirúrgico em si, não haveria a obrigação de custear o material, nos temos do artigo 10, inciso VII da Lei 9656/98, a Lei dos Planos de Saúde.

Seguiram o entendimento de Cueva, responsável por redigir o acórdão, os ministros Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze. Com a decisão, a Turma afastou a condenação da operadora ao fornecimento da perna mecânica.

Ficaram vencidos o relator, ministro Paulo de Tarso Sanserverino, e a ministra Nancy Andrighi. Ambos defendiam que o fornecimento da prótese está ligado ao ato cirúrgico, como um desdobramento natural para a recuperação de uma pessoa que teve um membro amputado.

Fonte: JOTA (Mariana Muniz)

(16/03/2018)