A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta quarta-feira (10/10), que é válida a cláusula contratual que estipula regime de coparticipação no custeio de internação hospitalar psiquiátrica após o limite de 30 dias. A decisão, unânime, uniformiza a interpretação dos colegiados de direito privado no tribunal.
No caso, o plano de saúde Amil sustentava que havia divergência entre decisões da 3ª e da 4ª Turmas sobre o tema. Ao julgar o caso pela Seção, o tribunal pacifica seu entendimento, uma vez que 10 ministros são chamados a votar. O caso analisado foi o EAREsp 793.323/RJ.
Em rápido julgamento, a ministra Nancy Andrighi, relatora dos embargos de divergência, apontou a jurisprudência do STJ, segundo a qual não é abusiva a existência de cláusula contratual que preveja a coparticipação do paciente segurado nas hipóteses de internação psiquiátrica superior a 30 dias, desde que o pagamento seja limitado a 50% dos custos de internação, percentual admitido em resolução normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS).
“A lei especial que regulamenta a prestação dos serviços de saúde autoriza, expressamente, a possibilidade de coparticipação do contratante em despesas médicas específicas, desde que figure de forma clara e expressa a obrigação para o consumidor no contrato”, argumentou Andrighi.
O pagamento de coparticipação em internação psiquiátrica é um assunto frequente nas turmas do STJ. A decisão da 2ª Seção é importante pois sinaliza para planos de saúde e usuários qual é o posicionamento da Corte.
Fonte: JOTA (Mariana Muniz)
(11/10/2018)
