TRF1 - INSTITUCIONAL:TRF1 institui a etapa de transição entre o regime de  Plantão Extraordinário e a etapa preliminar de retorno das atividades  presenciais e a retomada dos prazos dos processos físicos

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que permitiu à matriz da Marechal dos Azulejos LTDA a restituição ou compensação de título executivo judicial (indébito de contribuição para o Programa de Integração Social [PIS]) de suas filiais.

A União apelou ao TRF1, pedindo a exclusão do crédito em favor da filial, alegando ser somente a matriz parte na execução.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, afirmou que os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos pertencem à sociedade como um todo, de modo que a matriz pode discutir relação jurídico-tributária, pleitear restituição ou compensação relativamente a indébitos de suas filiais.

O magistrado destacou que o termo “filial” representa um ente despersonalizado sem capacidade de ser parte ou de estar em juízo. “Não são vinculantes os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exigem a expressa menção do nome da filial e CNPJ na petição inicial da ação de conhecimento em matéria tributária”, sustentou Novély.

Se não existe “autonomia” da filial para satisfazer o crédito tributário em execução fiscal, não se justifica o impedimento de a matriz postular repetição de indébito de sua filial – onde existe a mesma razão, aplica-se a mesma disposição, concluiu o relator.

O processo no TRF1 é o 0027812-88.2006.4.01.3800.

Fonte: JOTA

(29/09/2021)