O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 7168/14, do Senado, que estabelece normas gerais para parcerias voluntárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com organizações não governamentais (ONGs). A matéria será enviada à sanção presidencial.
O texto aprovado cria um novo marco regulatório para as ONGs, que precisarão participar de um processo seletivo (chamada pública) para celebrar parcerias com os governos. As ONGs também terão que cumprir uma série de requisitos para firmar essas parcerias.
O deputado Chico Alencar (PSol-RJ) defendeu a criação de regras para as relações das ONGs com a administração pública. “As ONGs têm que manter o caráter autônomo, o sentido social, a independência e o compromisso com a população”, disse.
Já o deputado Esperidião Amin (PP-SC) ressaltou que as ONGs são necessárias porque auxiliam os mais carentes. “Nunca é demais dar como exemplo as Apaes [Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais]. O que seria dos que mais precisam sem as Apaes?”, exemplificou.
Requisitos
Para poderem celebrar parcerias com a administração, com ou sem transferência de recursos, as ONGs deverão ter um mínimo de três anos de existência, seguindo exigência já prevista no âmbito federal. Elas também deverão possuir experiência prévia na realização do objeto e capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades.
Para celebrar a parceria, a administração deverá realizar um procedimento conhecido como chamamento público, cujo edital especificará detalhes como o objeto, datas e prazos para a seleção e apresentação de propostas e valor previsto.
Quando a administração propuser um plano de trabalho na parceria, o chamamento dará origem à assinatura do termo de colaboração, em regime de mútua colaboração com as ONGs.
Se uma organização tiver o interesse de propor o plano de trabalho, ainda assim deverá ocorrer o chamamento público, do qual decorrerá um termo de fomento.
As regras não valerão, entretanto, para parcerias com recursos vindos de organismos internacionais, que terão de observar os termos de acordo ou convenção da qual o Brasil seja signatário.
Os princípios de transparência e publicidade exigidos no projeto para todo o processo também poderão ser afastados se a cooperação for para a proteção de pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança. Nessas situações, ocorrerá a dispensa do chamamento.
Urgência e continuidade
Outros casos de dispensa do chamamento público para as parcerias são guerra ou perturbação da ordem pública e paralisação das atividades por outra ONG.
Como parte do acordo para viabilizar a aprovação do texto, o governo vetará um dos casos previstos de dispensa (quando o objeto esteja sendo realizado adequadamente por, pelos menos, cinco anos sem problemas).
Será considerado inexigível o chamamento se for inviável a competição entre as organizações.
Participação Social
O Projeto de Lei 7168/14 cria uma forma de participação da sociedade, que poderá também apresentar propostas. Isso poderá ser feito pelos movimentos sociais, pelas próprias organizações não governamentais (ONGs) ou pelo cidadão.
Por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, a pessoa ou a entidade deverá apresentar um diagnóstico da realidade que se quer modificar, indicando, se possível, custos, benefícios e prazos das ações.
Se a administração julgar conveniente, poderá fazer audiências sobre o tema, mas isso não implicará, necessariamente, sua transformação em parceria.
Valores na internet
No início de cada ano, a administração pública divulgará os valores aprovados na lei orçamentária anual vigente para execução de programas e ações de parcerias.
Na internet, deverá manter relação das parcerias celebradas por prazo mínimo de cinco anos, contado da apreciação da prestação de contas final. A ONG também deverá divulgar na internet as parcerias que mantém com o poder público.
Empresas públicas
As regras do projeto valerão para as empresas públicas e sociedades de economia mista até a entrada em vigor do seu estatuto, previsto na Constituição, mas até agora não implementado.
Monitoramento
O Projeto de Lei estabelece que o monitoramento das ações previstas nas parcerias entre setor público e organizações não governamentais (ONG) caberá à administração, que poderá contar com o apoio de sistemas de controle interno e de outros órgãos próximos ao local de aplicação dos recursos.
Se a parceria tiver vigência superior a um ano, deverá ser realizada pesquisa de satisfação junto aos beneficiários do plano de trabalho previsto. Essa pesquisa servirá de subsídio para a avaliação da parceria.
Na hipótese de o objeto não ter sido executado ou se houver má execução da parceria, a administração poderá, independentemente de autorização judicial e exclusivamente para assegurar a continuidade de serviços essenciais à população, retomar os bens públicos em poder da ONG e assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto.
Sanções
Em razão da execução da parceria em desacordo com o previsto no plano de trabalho ou na lei, a administração poderá aplicar sanções como advertência, suspensão temporária para participar de chamamento público por dois anos ou declaração de inidoneidade que impede essa participação até o ressarcimento do dano.
Impedimentos
O Projeto de Lei lista diversas situações que impedirão uma organização da sociedade civil de participar de parceria com o poder público, como ter agente político ou do Ministério Público como dirigente, inclusive parentes até o segundo grau.
Outros motivos são contas rejeitadas nos últimos cinco anos, punição relacionada a parcerias anteriores ou dirigentes cujas contas tenham sido rejeitadas em decisão irrecorrível.
Proibições
O projeto proíbe a celebração de parcerias que envolvam a delegação de funções típicas de Estado, como a regulação, a fiscalização e o exercício do poder de polícia.
Também não poderão ocorrer parcerias para a prestação de serviços cujo destinatário seja a própria administração e para a contratação de consultoria ou apoio administrativo.
Será proibido ainda pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos; realizar despesas com publicidade, ampliação de área de instalações ou multas e juros injustificados (não decorrentes de atraso do repasse).
Fornecedores
Por se tratar de recursos públicos, a ONG que firmar a parceria deverá inserir cláusula no contrato que celebrar com fornecedor de bens ou serviços prevendo o livre acesso dos servidores ou empregados dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos públicos aos documentos e registros contábeis da empresa contratada.
Caberá ainda à organização verificar as certidões de regularidade fiscal, previdenciária e tributária dos fornecedores.
Tanto a administração quanto a ONG poderá rescindir a parceria a qualquer tempo, assumindo sanções previstas.
Despesas permitidas
Se previstas no plano de trabalho, poderão ser realizadas despesas com pessoal, inclusive encargos, diárias, equipamentos e até 15% do total com custos indiretos (internet, transporte, aluguel, telefone, por exemplo).
Prestação de contas
Segundo o texto, o regulamento poderá estabelecer, com base na complexidade do objeto, procedimentos diferenciados para prestação de contas, desde que o valor da parceria não seja igual ou superior a R$ 600 mil.
O relator da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Décio Lima (PT-SC), lembrou que levantamento do grupo de trabalho do governo federal sobre o tema constatou que 80% da quantidade de parcerias movimentam 20% do total de recursos, cujo valor individual fica abaixo de R$ 600 mil.
Acima desse valor, estão 20% da quantidade de parcerias, que movimentam 80% do total de recursos.
Fonte: Agência Câmara
(02/07/2014)