STJ

 

A  AGU (Advocacia-Geral da União) obteve decisão favorável que alterou no STJ (Superior Tribunal de Justiça) a jurisprudência em relação à possibilidade de conhecimento de ofício de matérias de ordem pública.

A mudança na orientação jurídica resultou do julgamento da suspensão de descontos efetuados na folha de pagamento dos servidores do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a título de restituição ao erário, em ação contra a União e a autarquia ambiental. O pedido foi parcialmente acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e o Instituto foi condenado a devolver as diferenças. O entendimento decorreu da ausência de intimação do Ibama em decisão para pagamento de diferenças de vencimentos a servidores do órgão.

No entanto, o Ibama não foi intimado da decisão por meio da PGF (Procuradoria-Geral Federal), que é o representante legal do órgão. A Procuradoria-Geral da União então apresentou Recurso Especial no STJ defendendo nova análise da matéria no juízo de origem em razão da falta de intimação do Instituto ser uma questão de ordem pública.

Julgamento no STJ

A 5ª Turma do STJ negou provimento ao recurso, entendendo que mesmo as questões de ordem pública, que podem ser apreciadas de ofício nas instâncias ordinárias, necessitam ser debatidas nos autos do processo antes da análise na instância especial.

A AGU recorreu então à Corte Especial do STJ. Os advogados da União sustentaram que a 1ª Turma do Tribunal Superior já havia consolidado a possibilidade da decisão de ofício em matérias de ordem pública. Destacaram, principalmente, que o Recurso Especial possui efeito devolutivo amplo, cabendo ao órgão julgador, se necessário, revisar a matéria de ordem pública, ainda que não tenha sido discutida anteriormente, como era o caso da intimação do Ibama.

A Corte Especial do STJ acolheu por maioria o Recurso Especial da AGU e deu provimento ao pedido para remeter o processo ao tribunal de origem.

Fonte: STJ (Processo Recurso Especial nº 888.466/SC)

(13/08/2014)